ANEXO 01 – Exemplos de atitudes caracterizáveis como assédio moral e sexual – Ref. Política de Combate ao Assédio e à Discriminação

22/05/2026 Normas internas Políticas Última atualização em: 24/08/2026

 

Timbre

Anexo SEI Nº 26728206/2025 – CAJ.DICAF.GRI.GCE

  ANEXO 01 – EXEMPLOS DE ATITUDES CARACTERIZÁVEIS COMO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL

Quadro 01 – Rol exemplificativo – Assédio Moral

Atitudes que podem caracterizar assédio moral*

• Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
• Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
• Atribuir apelidos pejorativos;
• Vigilância excessiva;
• Delegar tarefas impossíveis ou determinar prazos incompatíveis;
• Impor punições vexatórias (ex.: prendas, dancinhas);
• Evitar comunicação direta, usando apenas e-mails ou terceiros;
• Ironizar ou desconsiderar injustamente as opiniões do colaborador;
• Impor condições de trabalho personalizadas e diferentes das demais;
• Criticar a vida particular do colaborador;
• Criar e divulgar boatos ofensivos;
• Delegar tarefas humilhantes;
• Isolar fisicamente o colaborador;
• Manipular informações, retardando repasses necessários às atividades.

Atitudes que não configuram assédio moral* 

• Conflitos de ideias, interesses ou opiniões legítimas;
• Estresse causado por aumento no volume de trabalho;
• Mudanças ou transferências não punitivas ou persegutivas;
• Críticas feitas de forma respeitosa e construtiva;
• Exigência de produtividade dentro de parâmetros razoáveis;
• Cobranças por metas realistas e atingíveis;
• Imposição de metas desafiadoras, porém factíveis;
• Aplicação de penalidades disciplinares conforme as normas da CAJ.

Quadro 02 – Rol exemplificativo – Assédio Sexual

Atitudes que podem caracterizar assédio sexual*

• Pedidos de favores sexuais por parte de superiores em troca de vantagens;
• Ameaças ou represálias com recusa de envolvimento sexual;
• Comentários sexistas ou ofensivos sobre aparência;
• Frases de duplo sentido ou ofensivas;
• Convites insistentes para encontros sociais;
• Perguntas indiscretas sobre a vida privada;
• Insinuações inconvenientes ou ofensivas;
• Envio ou exibição de material pornográfico;
• Contatos físicos indesejados ou prolongados;
• Exibição de partes íntimas;
• Ações de assédio físico, como beliscões ou fricções ofensivas;
• Pedidos para que colaboradores se vistam de modo sensual ou provocante.

Atitudes que não configuram assédio sexual*

• Tentativa de relacionamento amoroso consensual;
• Interesse normal por um colega de trabalho;
• Convite respeitoso e sem insistência para um encontro;
• Elogios neutros, sem conotação sexual ou amorosa.

* Todas as atitudes descritas acima servem como referência, não sendo exaustivas e podendo, conforme contexto e outros elementos existentes e/ou adicionais, tais como frequência, forma e outras especificidades de cada caso, caracterizar situação diferente da expressa nestes exemplos.


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